sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Atenção gestores municipais: apoio financeiro a projetos ambientais

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) receberá, entre 1º de outubro a 30 de novembro/2009, propostas de apoio financeiro a projetos nas áreas de educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O valor dos projetos deve ser de R$ 200 mil (mínimo) e R$ 300 mil (máximo).

Duas as categorias de pessoa jurídica podem receber aporte financeiro do FNMA:

1. Instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta, em seus diversos níveis (federal, estadual e municipal);

2. Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem em áreas do Meio Ambiente e que possuam, no mínimo, dois anos de existência legal ou cadastro no CNEA, assim identificadas: Organização Não-Governamental (ONG); Fundação; Organização de Base (associação de produtores, de bairro ou outras); Organização da Sociedade Civil do Interesse Público (OSCIP).

Além do registro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV (http://www.convenios.gov.br/), as propostas devem ser elaboradas no programa FaçaProjeto, disponível para download no site do Ministério do Meio Ambiente na página do FNMA (http://www.mma.gov.br/> ), e, depois > de impressas, devem ser enviadas por correio (Ministério do Meio Ambiente - Esplanada dos Ministérios - Bloco B - CEP 70068-900 - Brasília - DF) ou entregues no protocolo do FNMA.

Para solucionar dúvidas, dar sugestões ou fazer reclamações contate o FNMA (Brasília/DF), por telefone: (61)3105-2160.

Não deixem para elaborar seus projetos em cima da hora, pois os recursos são limitados e um dos critérios de seleção (ou não aprovação) é a entrega da proposta fora do prazo, portanto comecem a elaborar seus projetos para que haja tempo hábil de conclusão da proposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Importante:Os comentários publicados são de única e exclusiva responsabilidade de seus autores e as conseqüências derivadas destes são passíveis de sanções legais na melhor forma de direito. O usuário que incluir em suas mensagens algum comentário que viole a legislação pertinente ou os princípios da boa-fé, e de qualquer maneira denigra a terceiros será eliminado e inabilitado para voltar a comentar.