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terça-feira, 20 de maio de 2008

INSS proíbe saques com cartão de crédito consignado

Os saques em espécie com cartão de crédito consignado estão proibidos, determina instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União com novas regras na concessão do crédito consignado. A medida, contudo, só irá vigorar em 15 dias, prazo necessário para que os bancos se adaptem à proibição, explicou a assessoria do Ministério da Previdência Social.

A instrução normativa, de número 28, baixada para conter fraudes, evitar endividamento excessivo dos aposentados com o crédito consignado e disciplinar o uso do cartão de crédito consignado, proibiu também, mas com vigência já a partir de hoje, a reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento.

O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que a instrução normativa do INSS aperfeiçoa as normas do crédito consignado. "Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa", advertiu Marinho, segundo sua assessoria de imprensa.

A instrução normativa contém, além das novas regras, todas as diretrizes para o consignado, ordenadas em capítulos - deveres, obrigações e punições. "Era preciso cada vez mais transparência. Assim, se algum aposentado tiver dúvida, poderá consultar todas as regras em um único documento disponível na internet", explicou Marinho.

Local

A instrução normativa proibiu, igualmente, os bancos de fazer operações com beneficiários de outros Estados, ou seja, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. O valor do empréstimo terá de ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício.

Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. Neste caso, há uma exceção: nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa "Viaja Mais - Melhor Idade", quando o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada autorizada pelo Ministério do Turismo na qual o beneficiário adquiriu o pacote turístico.

Carência

A possibilidade de prazo de carência para início do pagamento foi terminantemente proibida para evitar aumento dos juros, mas também fraudes, pois, no caso de um empréstimo fraudado, o beneficiário só irá notar a ocorrência do desconto meses depois de o dinheiro ter sido creditado na conta do fraudador. A partir de hoje está vedado o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing).

Custos

As instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer previamente aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual; soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão; e data de início e fim do desconto.

Limite

O limite de crédito no cartão fica reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício. O objetivo é adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação: se o aposentado tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal, não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas, pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda, esclareceu a assessoria do Ministério da Previdência.

Agência Estado

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