Os saques em espécie com cartão de crédito consignado estão proibidos, determina instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União com novas regras na concessão do crédito consignado. A medida, contudo, só irá vigorar em 15 dias, prazo necessário para que os bancos se adaptem à proibição, explicou a assessoria do Ministério da Previdência Social.
A instrução normativa, de número 28, baixada para conter fraudes, evitar endividamento excessivo dos aposentados com o crédito consignado e disciplinar o uso do cartão de crédito consignado, proibiu também, mas com vigência já a partir de hoje, a reserva de margem no crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário e a oferta de empréstimos com prazo de carência para início do pagamento.
O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse que a instrução normativa do INSS aperfeiçoa as normas do crédito consignado. "Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa", advertiu Marinho, segundo sua assessoria de imprensa.
A instrução normativa contém, além das novas regras, todas as diretrizes para o consignado, ordenadas em capítulos - deveres, obrigações e punições. "Era preciso cada vez mais transparência. Assim, se algum aposentado tiver dúvida, poderá consultar todas as regras em um único documento disponível na internet", explicou Marinho.
Local
A instrução normativa proibiu, igualmente, os bancos de fazer operações com beneficiários de outros Estados, ou seja, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no Estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício. O valor do empréstimo terá de ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício.
Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS. Neste caso, há uma exceção: nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa "Viaja Mais - Melhor Idade", quando o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada autorizada pelo Ministério do Turismo na qual o beneficiário adquiriu o pacote turístico.
Carência
A possibilidade de prazo de carência para início do pagamento foi terminantemente proibida para evitar aumento dos juros, mas também fraudes, pois, no caso de um empréstimo fraudado, o beneficiário só irá notar a ocorrência do desconto meses depois de o dinheiro ter sido creditado na conta do fraudador. A partir de hoje está vedado o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing).
Custos
As instituições financeiras ficam obrigadas a fornecer previamente aos segurados informações sobre todos os custos do empréstimo, inclusive a taxa de juros mensal e anual; soma total do valor a pagar pelo empréstimo ou uso do cartão; e data de início e fim do desconto.
Limite
O limite de crédito no cartão fica reduzido de três vezes para duas vezes o valor do benefício. O objetivo é adequar o prazo de pagamento, de 60 meses, ao valor da prestação: se o aposentado tomasse empréstimo equivalente a três vezes o valor do benefício mensal, não conseguiria quitar a dívida em 60 parcelas, pagando mensalmente o máximo de 10% de sua renda, esclareceu a assessoria do Ministério da Previdência.
Agência Estado
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terça-feira, 20 de maio de 2008
INSS proíbe saques com cartão de crédito consignado
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