No tempo do Brasil - Colônia – ou seja, quando nosso território pertencia a Portugal, o que ocorreu entre 1500-1822 – as vilas eram criadas como município. Muita gente que se julga bem informada não sabe diferenciar "Brasil - Colônia" do “Brasil Império”.
Outro dia um professor universitário dizia que "No Brasil - Império, nosso ouro ia todo para Portugal". Desconhece ele que no “Brasil Império” o nosso país não era mais colônia portuguesa, já era independente e tinha como forma de governo a monarquia parlamentarista constitucional.
O Crato, por exemplo, foi Vila Real como município- instalada em 21 de junho de 1764, no "Brasil Colônia". As vilas só passavam à categoria de cidade, após um período de desenvolvimento. Foi no Brasil Império que Crato foi elevado à categoria de cidade, em 17 de outubro de 1853, há 156 anos.
Outro dia um professor universitário dizia que "No Brasil - Império, nosso ouro ia todo para Portugal". Desconhece ele que no “Brasil Império” o nosso país não era mais colônia portuguesa, já era independente e tinha como forma de governo a monarquia parlamentarista constitucional.
O Crato, por exemplo, foi Vila Real como município- instalada em 21 de junho de 1764, no "Brasil Colônia". As vilas só passavam à categoria de cidade, após um período de desenvolvimento. Foi no Brasil Império que Crato foi elevado à categoria de cidade, em 17 de outubro de 1853, há 156 anos.
Abaixo, o decreto que elevou a vila de Crato à categoria de cidade:
“Governo da Província do Ceará
Gabinete do Presidente
Resolução Nº. 623, de 17 de Outubro de 1853
Elevando à categoria de Cidade a Vila do Crato com a mesma denominação.
“Governo da Província do Ceará
Gabinete do Presidente
Resolução Nº. 623, de 17 de Outubro de 1853
Elevando à categoria de Cidade a Vila do Crato com a mesma denominação.
Doutor Joaquim Vilella de Castro Tavares, Presidente da Província do Ceará.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:
Artigo Único: A Vila do Crato fica elevada à categoria de Cidade, com a mesma denominação, revogadas as leis em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Ceará, em 17 de outubro de 1853, trigésimo segundo da Independência.
Doutor Joaquim Vilella de Castro Tavares
Texto de Armando Lopes Rafael
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