Nós consumidores estamos sendo assaltados todos os
dias pelas distribuidoras de energia elétrica.
Até quando vamos permitir isso???
Erro em cálculo de reajuste tarifário faz distribuidoras de energia embolsarem valor indevido; TCU diz que prejuízo é de R$ 7 bi. Problema está no critério adotado para aplicação do reajuste tarifário, que não captura ganhos esperados com a demanda futura
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL - FSP
Os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz. A falha se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões. O governo sabe do problema há dois anos, mas não tomou nenhuma medida efetiva para resolvê-lo.
O valor indevido é cobrado de todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica. Hoje, são 63 milhões de ligações existentes no território nacional, distribuídas em 63 companhias no país -a maior parte são empresas privadas.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelos cálculos, admite que o erro faz o consumidor pagar valores indevidos às concessionárias desde 2002, ano da publicação de uma portaria apontada como o foco do problema.
O valor pago a mais engorda a receita das distribuidoras, que desde então se apropriam do recurso. A Aneel condena a atitude. Afirma que o ato é "eticamente discutível", mas diz que não dispõe de nenhum mecanismo para exigir a devolução do dinheiro ou uma compensação para o consumidor.
"[Ficar com o dinheiro] é eticamente discutível, mas isso que as distribuidoras estão fazendo é o que legalmente está constituído. Nós temos plena certeza que esse é um dinheiro que não pertence à distribuidora", diz David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Aneel.
A reportagem da Folha procurou a direção da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), mas a organização disse que "optou por não se manifestar sobre o assunto".
A falha
O erro começa no reajuste tarifário, aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária -que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. Ao aplicar o reajuste, a Aneel o faz sobre a receita total dos 12 meses anteriores. A agência concluiu que o correto seria aplicar o reajuste sobre a receita futura, não a dos 12 meses anteriores. Só assim o modelo captaria o aumento de demanda. É aí que está a falha.
Pelo modelo falho, o consumidor paga mais do que devia para a distribuidora custear os 11 encargos setoriais embutidos na tarifa, que financiam do programa federal para a baixa renda Luz para Todos ao custeio da compra de combustível para as térmicas amazônicas. Essa conta é rateada todos os anos para as distribuidoras, que a repassam aos consumidores.
A Aneel utiliza um exemplo para explicar a falha. Se uma distribuidora (como a Eletropaulo, a Cemig ou a Cemar) tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.
No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo.
A remuneração da empresa só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição -fatia já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores. Na prática, a concessionária tira um ganho clandestino anual dos consumidores.
Pelo atual modelo, isso só não ocorreria se houvesse queda no consumo de energia, o que em regra não ocorre. Em geral, segundo cálculo do próprio governo, o mercado brasileiro de energia elétrica cresce à taxa de 5,1% ao ano. Sem providências para consertar o problema, o consumidor seguirá pagando mais pela energia.
FONTE: Folha de São Paulo, Domingo, 18/10/2009 - Caderno: DINHEIRO
2 comentários:
TODA COBRANÇA INDEVIDA É ILÍCITO PENAL E CONFIGURA APROPRIA INDÉBITA, COM PENA DE 1 A 4 ANOS. DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, A PARTE PAGADORA PODE E DEVE PEDIR A RESTUIÇÃO, EM DOBRO DE VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. ALÉM DE DANO MORAL. PARA TANTO É NECESSÁRIO SABER EXATAMENTE A QUANTIA QUE FOI PAGA A MAIS.PARA FAZER ESTES CÁLCULOS É NECESSÁRIO SABER O PERCENTUAL QUE EXCEDEU O VALOR REAL.ISTO FEITO, PODERÁ SER PROPOSTA AÇÃO COLETIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS, INCLUSIVE A ANEL.
DOUTOR ADS.
Prezados consumidores cearenses,
Como as concessionárias de energia elétrica estão apenas confessando na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, sem informar SE, QUANDO e COMO ressarcirão os consumidores, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza, Ceará, a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a repetição EM DOBRO do indébito, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.00,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email ou pelo celular: (85) 8719.8794.
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br
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