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segunda-feira, 19 de maio de 2008

As regras da campanha eleitoral




Site exclusivo
O candidato poderá fazer propaganda eleitoral na Internet apenas por meio de site próprio. A critério do candidato, o endereço terá a terminação "can.br". O registro do site será feito no órgão gestor da Internet Brasil (www.registro.br), a partir da comprovação do registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.

Omissão
O uso do site próprio é a única forma de o candidato fazer campanha na Internet, dentro da lei. A legislação eleitoral não menciona o uso de qualquer outra ferramenta ou recurso da Internet, como sites de terceiros, blogs, flogs, chats, sites de relacionamento, veiculação de vídeos, listas de e-mails, banners, etc.

Período
O site poderá ficar no ar durante o período da campanha eleitoral, de 6 de julho a 3 de outubro. No rádio e TV, os candidatos poderão pedir voto entre 19 de agosto e 2 de outubro. A partir dessa data, fica proibido qualquer publicidade institucional paga em rádio ou TV.

Punição
As regras que se aplicavam apenas à imprensa escrita, até o último pleito, foram estendidas à reprodução do conteúdo na Internet. Assim, o candidato ou coligação poderá ser punido com cassação de registro da candidatura em caso de excessos.

Placas, cartazes e pinturas
O tamanho máximo é de 4 metros. Quem desrespeitar a regra pagará multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Bens públicos e distância mínima de sedes de órgãos públicos devem ser preservados.

Brindes
Será proibida a confecção, utilização e distribuição pelos comitês eleitorais e candidatos de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Showmício
Proibida a realização de shows com a presença de candidatos ou que se assemelhem à promoção dos mesmos. Remunerados ou não, artistas não poderão se apresentar com a finalidade de animar comício ou reunião.

Debate
Foi alterada uma regra. Antes, quando não havia acordo entre os veículos, era a assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.

Votação
Primeiro turno: 5 de outubro. Segundo turno: 26 de outubro, para cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos obtiver a maioria simples dos votos no primeiro.

Jurisdição
O juiz eleitoral da comarca é o responsável por todas as providências relacionadas à publicidade dos candidatos, assim como para julgar representações e reclamações.

[!] CONTEÚDO EXTRA
A íntegra da resolução 22.718 do TSE, com as regras da propaganda eleitoral, pode ser obtida no portal O POVO.com.br
www.opovo.com.br/conteudoextra

Texto publicado no Jornal O Povo

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