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terça-feira, 10 de março de 2009

MEIO AMBIENTE: MPF quer manter condenação de município cearense por dano ambiental

Condenado em primeira instância pela devastação da mata ciliar às margens do Açude Trussu, o Município de Iguatu, no Ceará, recorreu ao TRF-5

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife, emitiu parecer em que opina contra o provimento do recurso do Município de Iguatu, no Ceará, a 384 km de Fortaleza, condenado, em primeira instância, por dano ambiental.

O município foi responsabilizado pela devastação da mata ciliar às margens do Açude Trussu, decorrente da construção do Pólo Turístico de Iguatu e de um balneário, sem a devida autorização do órgão competente.

Julgado pela 16.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação civil pública ajuizada pelo próprio MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - e pelo IBAMA, o município foi condenado, em março de 2006, a pagar indenização de mil UFIR pelo dano ambiental provocado, e a elaborar um plano de recuperação da área degradada.

O Município de Iguatu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife. Em parecer apresentado à Segunda Turma do tribunal, que julgará o recurso, o MPF opina pela manutenção da sentença condenatória de primeira instância.

O MPF ressalta que o município descumpriu a Resolução CONAMA n.º 4/85, que veda a degradação de áreas situadas a uma distância de até cem metros da margem de reservatórios de água naturais ou artificiais, como é o caso das margens do Açude Trussu.

Em seu recurso, o Município de Iguatu alega, entre outras coisas, que a região já havia sofrido desmatamento em decorrência do cultivo de lavouras e da prática recorrente de queimadas, de modo que não haveria evidências de que a atuação do município provocou os danos verificados na região.

O MPF não se sensibilizou com esse argumento, e, no parecer, ressalta que está comprovada a relação entre o dano ambiental e as obras iniciadas pelo Município de Iguatu. "A alegação de que a vegetação nativa há muito fora destruída pela ação do plantio de culturas não autoriza a perpetuação da devastação, ao contrário, deveria inspirar a preservação do local, dando ensejo à elaboração de projetos de
reflorestamento e proteção da vegetação nativa", afirma.

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