E aí é inevitável que se faça a seguinte pergunta: de quem é a responsabilidade no caso de queda deste tipo de placa? Os comerciantes se defendem alegando que pagam caro pelas placas e que não podem se responsabilizar pela sua estabilidade, pois se trata de um problema técnico. Já os fabricantes que comercializam tais placas atribuem a culpa tanto aos comerciantes, alegando falta de manutenção, como também a fatalidades, que podem ser provocadas pela ação de ventos fortes comuns na região nessa época do ano ou por veículos ao estacionar.
O fato é que como se trata de um serviço de engenharia de natureza civil-mecânica, cuja responsabilidade deve ser de um Eng° mecânico, responsável pelo projeto da estrutura metálica e de um Eng° civil responsável pela fixação, necessita ter, portanto, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, o que efetivamente não ocorreu.
Outro fator que desagrada os pedestres é a poluição visual provocada pelo acúmulo desordenado das placas, cada uma maior que a outra que invade o espaço aéreo das vias urbanas, pondo em risco tanto os veículos de carga como os pedestres que trafegam nestes locais. A cada dia, um novo outdoor, faixa e painel luminoso desvalorizam o urbanismo da cidade. Além de promover o desconforto espacial e visual dos transeuntes, este excesso de publicidade desvaloriza as cidades, tornando-as apenas espaço de promoção de trocas comerciais. O problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole que degrada os moradores pela falta de harmonia de anúncios, logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador, causando prejuízo a toda a população.
Nesse contexto, é inevitável afirmar que as mesmas placas de publicidade que estão poluindo o visual da cidade, combinadas com a ação de fortes ventos, desfilam como ameaça à integridade física dos cidadãos e veículos e promissor fator de acidentes, uma vez que ventos muito intensos ocorrem na região nessa época do ano. E aí, sem querer imiscuir-me em matéria do Direito, vale alertar que pela Teoria do Risco que é a “construção jurisprudencial que impõe ao agente causador de um dano o dever de indenizar a vítima independentemente da comprovação ou existência de culpa desse agente pelo ato lesivo”, quando aplicada à Administração Pública ocasiona a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado.
Portanto, cabe ao poder público, inicialmente tomar medidas no sentido de conscientizar os comerciantes de que esse tipo de publicidade chega a ser uma antipropaganda, pois se trata de uma mescla de informações que dificulta a distinção do que está sendo divulgado e, somente após o estabelecimento de parâmetros através de uma legislação clara, é que devem ser aplicadas medidas de caráter punitivo no sentido de responsabilizar os comerciantes cujas placas ponham em risco a integridade dos transeuntes. Infelizmente, só assim é que conseguiremos eliminar essa horrenda máscara da cidade, expondo novamente as fachadas dos prédios e mostrando a beleza da cidade existente por trás das placas de publicidade.
Jefferson Luiz Alves Marinho
Eng° Civil e de Segurança do Trabalho
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