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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Dicas aos eleitores


por Valdir Silveira Júnior


É ano eleitoral, e a história se repete: demagogos (que se dizem defensores dos interesses populares, em especial das classes baixas, e prometem coisas irrealizáveis), populistas (que buscam as simpatias das classes baixas por meio de "direitos sociais"), oportunistas (que se valerão do cargo público para obter vantagens) e despreparados (que não possuem qualificação para ocupar o cargo público), para não falar nos sujos (que emporcalham a cidade com cartazes, pichações e coisas do gênero) e barulhentos (que nos obrigam a ouvir musiquetas estridentes, sem o menor respeito por nossa privacidade), todos esses aí querem, custe o que custar, ser eleitos.
Tais tipos, obviamente, não merecem o voto do eleitor. Este, contudo, pergunta: em quem votar, já que a maioria dos candidatos se enquadra naquelas categorias? Generalizações são injustas, e regras comportam exceções. Sobre estas exceções o eleitor deve se informar, em especial sobre certos atributos dos candidatos que determinarão como será seu mandato:O primeiro atributo é a honestidade, que no homem público deve ser inatacável. Pois não só a moralidade e a legalidade são princípios aos quais deve obedecer cegamente o futuro administrador público, bem como o cotidiano deste implicará situações freqüentes em que sua honestidade será posta em prova.

Embora a Constituição Federal não se refira expressamente à honestidade como requisito de elegibilidade, tal podemos inferir quando aquela afirma que a lei estabelecerá "outros casos de inelegibilidade..., a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Assim, o eleitor deve buscar informações sobre a "vida pregressa" do candidato, evitando, contudo, fontes imparciais ou suspeitas.

O segundo atributo é a competência. Noções de direito, contabilidade, administração, economia e outras ciências afins serão úteis ao cotidiano do futuro administrador público, repleto de situações em que o conhecimento de tais ciências será necessário ao regular desempenho do mandato.

Aliás, a lei deveria obrigar os candidatos a realizarem concurso público, para que fossem avaliados seus conhecimentos técnico-científicos nas matérias relacionadas ao exercício do cargo público pretendido. Somente estariam aptos a disputar as eleições aqueles que demonstrassem deter conhecimentos mínimos naquelas matérias. Tal medida evitaria que multidões de incompetentes concorressem aos cargos públicos, desde já melhorando a qualidade das eleições. Atualmente, basta que o candidato leia um textozinho qualquer e rabisque algumas palavras para ser considerado alfabetizado, o único requisito concernente à competência que a lei exige. Esses abusos da democracia tendem justamente a enfraquecê-la, principalmente porque a maioria dos que votam e dos que são votados possuem baixa instrução. Assim, um pouco de aristocracia, a fim de mitigar os excessos da democracia e melhor qualificar os futuros administradores públicos, não faz mal.

O terceiro atributo é a sensatez e prudência. Um candidato sensato e prudente é aquele que saberá adequar os poderes que a ele são conferidos pela lei com as reais necessidades da sociedade; é aquele que sabe que, quanto maior o Estado, mais ineficiente será e mais caro será mantê-lo; é aquele que sabe que, quanto mais "direitos sociais" forem conferidos, mais dependentes do Estado e menos dispostas ao trabalho serão as pessoas; e por aí vai. Assim, e a título de exemplo, um candidato sensato e prudente não faz promessas irrealizáveis, não só porque as promessas de hoje podem ser os impostos de amanhã, bem como pelo fato de que os orçamentos públicos já são limitadíssimos; não tentará impingir à sociedade medidas absurdas e desprovidas de qualquer razão, como, a pretexto de combater preconceitos e discriminações, adotar políticas baseadas na raça ou na opção sexual das pessoas; não prometerá criar mais órgãos públicos para isso ou para aquilo, como se já não os tivéssemos em excesso; e por aí vai. Enfim, se a lei confere ao administrador público poderes maiores do que aqueles conferidos ao particular, para que aquele realize o bem comum, tais poderes hão de ser exercidos com prudência e sensatez, ou teremos tiranos disfarçados de democratas.

Alguns podem me acusar de idealizar o "político perfeito" (embora eu saiba que eles são feitos de carne e osso), mas em verdade busco instigar o espírito do "eleitor perfeito", aquele que pondera bem antes de escolher os futuros administradores públicos. Se eles pretendem ocupar os cargos públicos mais elevados de nossos municípios (ou dos Estados ou da União), é natural que o eleitor deles exija honestidade e probidade, preparo, sensatez e prudência, firmeza etc. Quanto mais rigoroso o eleitor, mais acertado será seu voto. Eis um excelente meio de evitar decepções pelos próximos 4 anos. Em não havendo candidatos que se enquadrem em tais exigências, busque o "menos ruim". Ou anule o voto, pois o eleitor é obrigado a votar, mas não a eleger.

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