A juiza substituta Ana Celina Monte Studart Gurgel, titular da Comarca de Catarina, assina portaria determinando o horáro de fechamento de bares, restaurantes, boates e comércios afins. A Portaria Nº 02/2010, estabelece três horários diferentes para o fechamento: de segunda a quinta-feira, esses estabelecimentos devem cerrar as portas às 23 hrs. Nas noites de sexta-feira e sábado, o limite de funcionamento vai até 1h da madrugada seguinte. Na noite de domingo, a tolerância se encerra à 0h.
Segundo nota da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará, quando houver festejos específicos no município, o caso é tratado como exceção e não é estabelecido horário para o fechamento dos bares, boates e afins. A Portaria foi assinada no último dia 20 de janeiro, considerando a "necessidade de garantir a tranquilidade e a ordem pública local".
Outro argumento utilizado pela juíza para estabelecer a Portaria é o artigo Nº 42 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941, a chamada Lei das Contravenções Penais. O texto legal tipifica como contravenção penal a perturbação do sossego alheio.
Por: Luciano Augusto
Fonte: Ceará Agora
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