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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Liberdade de Expressão - José do Vale Pinheiro Feitosa

No Brasil existem leis que tipificam os crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Existem crimes contra a descriminação racial e agora uma em discussão que trata do mesmo quanto aos homossexuais. Em outras palavras os costumes da sociedade apontam para a liberdade de expressão, mas condenam certas expressões. Isso significa que o termo expressão por palavras e gestos está sob a guarda da sociedade mediante normas punitivas para quem os pratica.

Quando a expressão se aplica à imprensa, a liberdade além de condicionada no Código Penal pode ser avaliada pelo julgamento público. Que tanto pode ser a de mercado pela escolha do melhor produto, quanto à livre manifestação contra o agente agressor. Além disso, o assunto está em evolução, especialmente com a queda da antiga e draconiana Lei de Imprensa de 1967.

Por isso ninguém pode se eximir de debater o assunto. Mesmo neste clima de disputa eleitoral, ou melhor, especialmente pelo poder mobilizador que ele tem. Isso é fundamental, pois as sociedades democráticas o são pela tendência à igualdade entre todos e não pela concentração de potência sobre alguns, especialmente editores e donos de empresas jornalísticas.

Gostaria de discutir dois casos que estão no fulcro de campanhas eleitorais.

O primeiro é da psicanalista Maria Rita Kehl demitida como colunista do Estado de São Paulo por que teria escrito fora do seu assunto, quando neste artigo criticava a posição de setores mais ricos que desqualificam publicamente o voto dos pobres. O motivo alegado pelo jornal não contempla a explicação para o ato, uma vez que o assunto é relevante e presente, especialmente pela internet e e-mails. A demissão dela se tornou bandeira da campanha política situacionista.

O segundo é Juan Williams, dos EUA, que trabalhava há mais de 10 anos na NPR (National Public Radio) que é mantida com verbas públicas, inclusive federais. O jornalista participou de um programa da Fox News, ferrenha opositora dos democratas, de perfil conservador e expressou-se assim: “quando eu entro em um avião e vejo muçulmanos a bordo, e eles são facilmente identificáveis pelas roupas que usam, confesso a você que fico preocupado, fico nervoso”. A outra foi: “os muçulmanos nos atacaram em 11 de setembro.” Como se vê generaliza como se o ato terrorista do cristão Timothy McVeigh pudesse ser atribuído a todos os cristãos. Por isso ele foi demitido e virou bandeira política oposicionista.

A pergunta que se faz: feriu-se a liberdade de expressão nos dois casos ou apenas em um deles? Em caso da segunda opção, em qual deles se feriu? Tenho respostas a estas perguntas, mas não vou dá-las, pois o que quero demonstrar é que o debate está aberto e é preciso qualificá-lo ainda mais. Muito mais do que este mero discurso da “liberdade de imprensa ameaçada” a partir do ponto de vista somente dos donos de empresas de mídia. O jurista e professor Fábio Konder Comparato entra no STF com uma “adin da omissão” cobrando do Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal relativos à área de comunicação social.

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