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domingo, 18 de maio de 2008

Candidato pode ficar inelegível

Os partidos políticos precisam orientar melhor os seus candidatos quanto à prestação de contas da campanha eleitoral porque as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral estão mais rígidas e o descumprimento de alguns dispositivos poderá inviabilizar candidaturas futuras.

A abertura de conta bancária é uma das exigências que existem há alguns pleitos. Muitos candidatos deixaram de abrir a conta bancária específica para a campanha e por esse motivo tiveram as suas contas desaprovadas. Antes isso pouco representava porque somente a não apresentação das contas da campanha impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral, que é um dos documentos exigidos para o pedido de registro de uma candidatura.

Certidão

Para as eleições deste ano a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da prestação de contas da campanha também impede o fornecimento de certidão de quitação com a Justiça Eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas. A eficácia dessa medida para as eleições deste ano ainda está sendo discutida no âmbito do TSE, mas os candidatos devem ficar atentos a alguns prazos a serem cumpridos para não cometerem deslizes e terem as contas da sua campanha eleitoral desaprovadas, inviabilizando a obtenção da certidão eleitoral no curso do mandato, o que o tornaria inelegível até as eleições de 2012.

Um dos dispositivos da legislação eleitoral que devem ser observados com cautela é o início do prazo para propaganda eleitoral. O calendário do TSE para as eleições deste ano e a Resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral dizem que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia seis de julho, um dia após o encerramento do prazo para pedido de registro das candidaturas tanto a prefeito quanto para vereadores.

Na prática quem começar a distribuir material de propaganda eleitoral no dia seis de julho, ainda que tenha utilizado recursos próprios para cobrir as despesas, poderá estar fazendo propaganda irregular porque o artigo 1º da resolução do TSE que define as normas para a arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral estabelece que: Sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após a observância dos seguintes requisitos: solicitação do registro do candidato; solicitação do registro do comitê financeiro; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito e obtenção dos recibos eleitorais.

Convém lembrar que o prazo para a apresentação dos pedidos de registro de candidatura pelos partidos políticos terminará no dia cinco de julho, às 19 horas. As contas bancárias específicas para a movimentação dos recursos da campanha somente serão abertas com o CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e este será fornecido pela Receita Federal somente a quem pediu registro perante a Justiça Eleitoral. Então, para que toda essa documentação seja viabilizada serão necessários alguns dias após o pedido formal de registro da candidatura. Assim, o partido que pedir o registro dos seus candidatos no último dia do prazo, cinco de julho, não terá condições de promover gastos a partir do dia seis.

Jornal Diário do Nordeste

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