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terça-feira, 13 de maio de 2008

LIBERDADE DE IMPRENSA!!!
Por Cacá Araújo
Crato - Ceará, em 13.05.2008.

Vladimir Herzog
Jornalista assassinado pela ditadura militar

O veredicto depois da tortura: a morte!

“Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros.” (Che Guevara)

1975:

Intolerantes, truculentos e tiranos, os militares torturaram e assassinaram o jornalista Vladimir Herzog. Ele havia cometido o “crime” de ser comunista e lutar pela dignidade de brasileiros e brasileiras, insurgindo-se contra a ditadura militar. Naqueles tempos cruéis não havia liberdade de pensamento, ideológica e de expressão. Ninguém podia ousar se contrapor ao regime lesa-pátria dos generais. Veredicto: a morte.


1988:

É promulgada a nova Constituição da República Federativa do Brasil, resultante de heróicas lutas pela ampliação das liberdades democráticas.

A Carta, em seu artigo 5º, inciso IX, determina que “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Mais à frente, no artigo 220, é clara no impedimento a qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação, “sob qualquer forma”. Também proclama que nenhuma lei pode criar embaraços “à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (...)” e veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.


2008:

O radialista e colunista cearense Tarso Araújo é processado judicialmente por agente de órgão público, em virtude de, no exercício do que lhe assegura a Constituição Brasileira, ter escrito algo do desagrado daquela autoridade.

Seria uma tentativa de intimidação? Um combativo e honesto militante da imprensa sendo alvo de ação impetrada por um promotor de justiça pode ser um grave sinal de cerceamento da “plena liberdade de informação jornalística”, na medida em que gera o entendimento de que criticar integrantes dos poderes constituídos, neste caso o judiciário, é a senha para a execração sumária pelo braço forte da lei. Qual será o veredicto, depois da tortura? A cadeia? A condenação ao silêncio? A palavra deverá ser contida e, no engasgo do choque, engolida e calada para sempre? O que será feito de outros tantos radialistas e jornalistas, e intelectuais, e líderes políticos e comunitários, que ousam desafiar os poderosos? Serão eles inimigos da lei?

E nessa negação de direitos verifica-se a manifestação de um especialista em danos morais, arvorado numa verdadeira pirotecnia jurídica, dizendo-se “estupefato” com a indignação de importantes setores da imprensa local diante do ato “nauseabundo” contra o radialista. Não creio que a sociedade, cônscia de seus direitos e do custo político e humano para conquistá-los, permita que esse duo se transforme em um grande coro e fira a democracia num de seus pontos mais valiosos: a liberdade de expressão.

O momento da vida brasileira é de fortalecimento do respeito e da convivência pacífica de contrários, da efervescência ideológica e cultural, da ampliação dos mecanismos de informação e formação, da democratização das riquezas materiais, da justiça social, da dessacralização dos poderes, da humanização dos deuses, especialmente os “de carne e osso”, não importando o altar de onde exerçam seus mandatos.




Antonio Carlos Ferreira Araújo (Cacá Araújo)
Especialista em Gestão Educacional, Folclorista e Dramaturgo

Endereço eletrônico: cacaraujo66@yahoo.com.br








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