Lição de cidadania: Paulo Leonardo repôs a antiga denominação da rua de Crato.
Que sua atitude sirva de exemplo! (foto de Heládio Teles Duarte)
Que sua atitude sirva de exemplo! (foto de Heládio Teles Duarte)
Eis aí uma prova que atesta o triste costume de mudança dos nomes das ruas de Crato. Desde 1989 uma rua de Crato era denominada oficialmente de Francisco Osório Ribeiro da Silva. Ali existia uma única placa – assinalando a denominação – a qual, ao longo de vinte anos, foi se desgastando até que ficou ilegível. Foi o necessário para um vereador cratense – que passou pela rua e não viu nenhuma placa – apresentar projeto denominando a artéria urbana (já com nome oficial) em homenagem a outra pessoa. Projeto aprovado, (não existem aqui critérios como em outras cidades que levam a sério o assunto) apressou-se o nobre vereador em mandar confeccionar, ele mesmo, uma placa e colocou-a lá, com a "nova denominação".
Um irmão do primeiro homenageado, Francisco Osório – o ex-bancário Paulo Leonardo (ver foto acima) – viu a anomalia. Foi aos arquivos da Câmara Municipal e localizou a lei de 1989. Mandou confeccionar nova placa desta feita citando a lei e a data da promulgação do projeto que denominou a rua de Francisco Osório Ribeiro da Silva. Eis aí uma lição de cidadania!
Decisão acertadíssima.
É o que deveria ser feita com a Rua Imperatriz Leopoldina, artéria urbana que tem inicio ao lado direito da Avenida Padre Cícero – sentido Crato-Juazeiro – e dá acesso ao Parque Getúlio Vargas - Morro da Coruja, em toda a sua extensão, cuja denominação advém Lei nº. 1.774 de 10 de junho de 1998, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Raimundo Bezerra. Pois não é que, recentemente, essa rua recebeu o nome de Rua Orestes Costa? E o pior: sem que a lei anterior tenha sido revogada. . Interessante que o Sr. Orestes Costa é nome de 3 (TRÊS) ruas em Crato. Um recorde mundial!
Essas mudanças de nomes das nossas ruas sempre atenderam a interesses menores dos vereadores e foram feitas sem ouvir a população.
Recentemente, a Câmara de Vereadores de Independência – município localizado no Sertão dos Inhamuns do Ceará – aprovou um projeto de lei, dispondo sobre a identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas daquela cidade. Esse projeto de lei exige – para qualquer mudança na denominação de ruas e praças – um pedido antecipado, contendo lista com assinaturas de pelo menos cinco por cento do eleitorado.
Idêntica providência deveria ser adotada pelos vereadores de Crato.
Texto: Armando Lopes Rafael
Foto: Heládio Teles Duarte
Um irmão do primeiro homenageado, Francisco Osório – o ex-bancário Paulo Leonardo (ver foto acima) – viu a anomalia. Foi aos arquivos da Câmara Municipal e localizou a lei de 1989. Mandou confeccionar nova placa desta feita citando a lei e a data da promulgação do projeto que denominou a rua de Francisco Osório Ribeiro da Silva. Eis aí uma lição de cidadania!
Decisão acertadíssima.
É o que deveria ser feita com a Rua Imperatriz Leopoldina, artéria urbana que tem inicio ao lado direito da Avenida Padre Cícero – sentido Crato-Juazeiro – e dá acesso ao Parque Getúlio Vargas - Morro da Coruja, em toda a sua extensão, cuja denominação advém Lei nº. 1.774 de 10 de junho de 1998, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Raimundo Bezerra. Pois não é que, recentemente, essa rua recebeu o nome de Rua Orestes Costa? E o pior: sem que a lei anterior tenha sido revogada. . Interessante que o Sr. Orestes Costa é nome de 3 (TRÊS) ruas em Crato. Um recorde mundial!
Essas mudanças de nomes das nossas ruas sempre atenderam a interesses menores dos vereadores e foram feitas sem ouvir a população.
Recentemente, a Câmara de Vereadores de Independência – município localizado no Sertão dos Inhamuns do Ceará – aprovou um projeto de lei, dispondo sobre a identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas daquela cidade. Esse projeto de lei exige – para qualquer mudança na denominação de ruas e praças – um pedido antecipado, contendo lista com assinaturas de pelo menos cinco por cento do eleitorado.
Idêntica providência deveria ser adotada pelos vereadores de Crato.
Texto: Armando Lopes Rafael
Foto: Heládio Teles Duarte
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