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quinta-feira, 8 de maio de 2008

Solidariedade ao jornalista Tarso Araújo



Li a nota abaixo e acho que todos devemos nos solidarizar com o jornalista Tarso Araújo!
Sugiro que ele faça um resumo - e publique - sobre o que geou o problema que levou o representante do Ministério Público a iniciar esse processo.
Outro dia, li uma nota na imprensa paulista que por oportuno, transcrevo o início:
"Mesmo tardiamente, fez-se justiça a um pobre condenado pela lei de crimes ambientais. O pedreiro Antero da Silva Nascimento, de 23 anos, que estava preso há quase dois anos de prisão por crime contra o meio ambiente, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, o tribunal fez duras críticas ao Ministério Público e à juíza que proferiu a sentença".
Ou seja, os dignos representantes do Poder Judiciário também cometem equívocos!
Creio que o Tarso apenas transmitiu uma opinião e, talvez, nela tenha colocado uma palavra mais forte, o que chocou os britos do representante do Ministério Público. O Cariri muito deve ao trabalho do Tarso Araújo e seus leitores e instituições da região devem apoiá-lo neste momento.
A liberdade de imprensa é um bem da sociedade, antes mesmo de ser um direito de profissionais e de empresas ligadas a essa atividade e por sua própria natureza, exige mobilização constante, vigilância permanente e firme posicionamento diante de fatos que representam ameaça ou que efetivamente a atinjam.

A defesa da liberdade de imprensa certamente contribui para o fortalecimento das instituições democráticas no país. Esse é um trabalho incessante em favor da sociedade, sobretudo, que por ter direito constitucional à informação deve defender a imprensa livre e combater a impunidade dos crimes praticados contra profissionais e veículos de comunicação no Brasil...

Um comentário:

Armando Rafael disse...

Abaixo a íntegra da notícia a que me referi:

"TJ critica Ministério Público por “excesso de denuncismo”

Nilder Costa
– Mesmo tardiamente, fez-se justiça a um pobre condenado pela lei de crimes ambientais. O pedreiro Antero da Silva Nascimento, de 23 anos, que estava preso há quase dois anos de prisão por crime contra o meio ambiente, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, o tribunal fez duras críticas ao Ministério Público e à juíza que proferiu a sentença. [1]

Em agosto 2003, o operário foi condenado pela juíza Carmen Silva de Lima a um ano e 10 meses de prisão, acusado de poluir o meio ambiente por jogar dejetos humanos em uma área de manguezal, em Cubatão. Para o Tribunal, houve no caso "excesso de denuncismo" do Ministério Público. O desembargador Roberto Mortari destacou que é um absurdo condenar um modesto operário em um mundo em que grandes indústrias poluem impunemente o meio ambiente.

Quando a lei foi sancionada, em 1998, o respeitado jurista Miguel Reale Júnior classificou-a de "lei hedionda dos crimes ambientais" e apontou vários disparates jurídicos, além do seu caráter ditatorial ao considerar meras infrações administrativas como crime, ou a elevar danos culposos à condição de delito. Por exemplo, seu artigo 32 nivela o ser humano a bestas ao definir como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", cabendo ao criminoso pena de três meses a um ano de detenção e multa. Como realça Reale Júnior, "maus-tratos" é o nome jurídico utilizado no Código Penal para condutas que colocam em risco a vida ou a saúde da pessoa humana e cuja pena, aliás, é inferior à prevista na lei de crimes ambientais por atos similares praticadas contra animais, além da manifesta incompreensão do jurista sobre o significado do termo "praticar ato de abuso" contra eles. [2]

Notas:
[1]"Operário acusado de crime ambiental é absolvido", O Estado de São Paulo, 26/12/05
[2]"A lei hedionda dos crimes ambientais", Alerta Científico e Ambiental, 7/04/98