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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Procurador de Juazeiro perde prazo e Marquise leva R$ 4,6 milhões

Do Jornal do Cariri

A Prefeitura de Juazeiro do Norte terá que pagar uma dívida estimada em R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) à Construtora Marquise porque a Procuradoria do Município perdeu os prazos para contestar à ação judicial e os valores cobrados. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A dívida começou a ser cobrada quando o então prefeito Carlos Cruz suspendeu o contrato de limpeza pública assinado na gestão do seu antecessor Mauro Sampaio.
A Marquise, na ação ajuizada na 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, cobrava o pagamento dos serviços realizados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, totalizando, em valores atualizados da época, R$ 1.237.294,01. A ação foi contestada ainda na gestão do prefeito Carlos Cruz e na administração do seu sucessor Raimundo Macedo.

A partir do dia primeiro de janeiro deste ano, quando o prefeito Manoel Santana (PT) assumiu o cargo, o novo procurador do Município, Bernardo de Oliveira, deveria ter acompanhado todos os processos movidos contra a Prefeitura. Essa providência básica não foi adotada e, no dia 29 de janeiro, saiu a publicação no Diário Oficial da Justiça sobre a decisão favorável a Marquise.

A Procuradoria não contestou a decisão que impõe o pagamento de valores estimados em R$ 4,6 milhões. O Município perdeu o prazo para essa contestação e, no dia 17 de março, se deu o trânsito em julgado porque a Procuradoria da Prefeitura perdeu, mais uma vez, prazo para recurso especial.

O desembargador Antonio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, argumenta, em sua decisão, que "comprovada a prestação dos serviços de limpeza pública urbana e, restando incontroversa a inadimplência do Município, legítima é a cobrança do pagamento do valor correspondente”.

Afirma ainda que "a administração Pública não pode furtar-se ao dever do pagamento proveniente dos serviços prestados à Prefeitura Municipal, sob a alegação de que o negócio foi realizado na gestão anterior e ocorrência de irregularidade na contração". Acrescenta, ainda, que se não for assim, estar-se-ia, de modo reprovável, autorizando que o Poder Público se locuplete à custa do particular, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito.

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