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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Camilo Santana representa secretários do Nordeste em encontro com o presidente Lula, em Brasília

O secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará, Camilo Santana, representou os seus pares de todo o Nordeste, em reunião, em Brasília, com o presidente Luiz Inácio da Silva e ministros e governadores de Estado, para discutir o Sistema de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores de Base Familiar. O objetivo do encontro foi encontrar mecanismos de fortalecimento da agricultura familiar, no Nordeste e na Amazônia Legal, a fim de formalizar um pacto para tentar reduzir, nos próximos dois anos, a situação de pobreza e as desigualdades entre as duas regiões e o restante do País. Até 2010, o governo quer que os 17 estados reduzam a mortalidade infantil, o analfabetismo e o sub-registro civil e aumentem o número de famílias atendidas pelos programas sociais do Governo Federal.

Os governos estaduais têm o prazo até 15 de fevereiro para fechar as suas propostas, que deverão fundamentar o pacto com o Governo Federal. A meta será de duplicar o número de famílias assistidas nos estados pelo Sistema ATER. Camilo Santana entende que a questão crucial refere-se ao estabelecimento de uma sistemática de financiamento a longo prazo, com recursos financeiros por uma parcela dos fundos constitucionais, que assegure aos estados tranquilidade no estabelecimento de metas de investimento e custeio, visando a ampliação da oferta de ATER aos produtores rurais.

O secretário cearense afirma que, sem a participação efetiva da União, não é possível manter permanentemente o serviço de assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares, especialmente no que diz respeito ao pagamento de pessoal e suas consequentes obrigações sociais. A idéia é a elaboração de projeto de lei, instituindo a descentralização dos recursos do Sistema de ATER na agricultura familiar. O dispositivo legal deve estabelecer a transferência de verbas ao Distrito Federal, estados e municípios, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação dos recursos.

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